DIREITO PENAL E CASTIGO: O CASO DA INFIDELIDADE1

Autores

  • ANA PAULA GUIMARÃES Centro Universitário Social da Bahia - UNISBA
  • DORA RESENDE ALVES Centro Universitário Social da Bahia - UNISBA

Palavras-chave:

família;, infidelidade;, ordenações;, castigo.

Resumo

Apresentamos um estudo que pretende reflectir sobre o disposto no artigo 36.º da Constituição da República Portuguesa de 1976 que proclama o direito de todos de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade, regulando a lei os requisitos e os efeitos do casamento e da sua dissolução, por morte ou divórcio, independentemente da forma de celebração. Mais consagra a igualdade dos cônjuges quanto aos respectivos direitos e deveres.
Partimos da polémica gerada nos meios de comunicação social, no ano de 2017, em torno de um Acórdão proferido no Tribunal da Relação do Porto, que aduzia fundamentos, no mínimo discutíveis, em sede de crimes perpetrados contra uma mulher casada, em contexto de adultério.
Com esse mote, foi realizada uma análise documental histórica situada no direito português das codificações relevantes dos séculos XV a XIX no sentido de apurar o tratamento penal então dado à mulher adúltera, apenas com base nos documentos específicos seleccionados: as Ordenações Afonsinas, as Ordenações Manuelinas e as Ordenações Filipinas.

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Biografia do Autor

  • ANA PAULA GUIMARÃES, Centro Universitário Social da Bahia - UNISBA

    Docente do Departamento de Direito da Universidade Portucalense (UPT). Doutora em Direito em Ciências Jurídico-Criminais. Investigadora permanente do Instituto Jurídico Portucalense (IJP).

  • DORA RESENDE ALVES, Centro Universitário Social da Bahia - UNISBA

    Docente do Departamento de Direito da Universidade Portucalense (UPT). Doutora pela Universidad de Vigo (Espanha).

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Publicado

25-08-22

Edição

Seção

Temas Livres