IDOSO ENCARCERADO: VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL1

Autores

  • CARMELA DELL’ISOLA Centro Universitário Social da Bahia - UNISBA

Palavras-chave:

Envelhecimento., Idoso., Direitos Humanos., Sistema penitenciário brasileiro.

Resumo

O objetivo primordial do presente estudo é tratar da questão específica dos direitos humanos dos idosos encarcerados no Brasil. O aumento da expectativa de vida, enquanto desafio para o século XXI, impõe um repensar nos rumos das políticas sociais, econômicas e humanas que contemplem as demandas e necessidades dos idosos. A afirmação dos direitos humanos dos idosos é tratada no plano internacional (Declaração Universal -1948 e Convenção Europeia de Direitos Humanos - 1950; Planos de Ação Mundial -1982 e 2002; Princípios para as pessoas idosas - 1994; Pacto de San José da Costa Rica - 1988 e a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos - 1986) e nacional (Constituição Federal; Lei nº 8.842/1994 – Política Nacional do Idoso; e a Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso). Marco jurídico da população longeva brasileira, o Estatuto do Idoso regulamenta os direitos de proteção integral e da prioridade absoluta às pessoas com idade de 60 anos ou mais. Por outro lado, a regra penal benéfica se aplica a pessoa maior de 70 anos. No sistema prisional, a Constituição Federal e a Lei de Execuções Penais (Lei nº 9.460/1997), com base no princípio da humanidade, reconhecem à população idosa direitos penitenciários especiais. O contexto deplorável do sistema penitenciário brasileiro, reforça, na prática, a constante violação de direitos e garantias na execução das penas privativas de liberdade pelos idosos encarcerados. No plano metodológico, optou-se em adotar o procedimento indutivo, investigativo bibliográfico e uma abordagem discursiva que permite compreender que as políticas públicas adotadas ao contexto do idoso não são suficientes para atender as necessidades deste segmento. As medidas devem ser qualificadas e identificadas para seu acolhimento no sistema penitenciário adequadamente, de modo a atender os direitos humanos dos idosos no cárcere, subsumidas nas dinâmicas prisionais.

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Biografia do Autor

  • CARMELA DELL’ISOLA, Centro Universitário Social da Bahia - UNISBA

    Pós-Doutora em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca/Espanha. Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/SP. Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo/SP. Docente da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

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Publicado

25-08-22

Edição

Seção

Temas Livres