A INSUFICIÊNCIA CONCRETIZANTE DO ESTADO SOCIAL E A CRISE DE LEGITIMAÇÃO DO PODER PUNITIVO: DA SUBSTITUIÇÃO DO ESTADO PROVIDÊNCIA PELO ESTADO PENITÊNCIA1

Autores

  • LUCIANO DE OLIVEIRA SOUZA TOURINHO Centro Universitário Social da Bahia - UNISBA

Palavras-chave:

Direitos Sociais;, Estado Social;, Poder Punitivo;, Dignidade da Pessoa Humana.

Resumo

A história dos direitos humanos revela um contexto dialético de construção de garantias destinadas à realização do mínimo existencial. O Estado, saindo de uma posição negativa, assume funções prestacionais positivas, comprometendo-se com a realização da dignidade humana, inserida no contexto de viabilização do mínimo existencial, de forma isonômica, aos seus cidadãos. Nesse sentido, percebemos que a ausência do ente estatal pode impulsionar ou determinar a prática de determinados delitos, sendo imperioso, portanto, investigar os impactos daquela omissão, bem como a possibilidade, em função dessa constatação, de mitigação ou afastamento do poder punitivo estatal, como contraposição ao discurso de substituição do Estado Social pelo Estado Penitência. Trata-se de uma pesquisa exploratória, de natureza indutiva, a partir de uma análise histórica e crítica, com incursão em obras e documentos que versam sobre o tema. Sua importância está fundamentada na necessidade de analisar os efeitos criminalizantes direcionados a determinados agrupamentos sociais, seja numa perspectiva classista, seja em razão de subjugação cultural.

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Biografia do Autor

  • LUCIANO DE OLIVEIRA SOUZA TOURINHO, Centro Universitário Social da Bahia - UNISBA

    Pós-doutorando em Direitos Sociais pela Universidad de Salamanca. Mestre e Doutor em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia. Professor Adjunto de Direito Penal na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. Coordenador dos Cursos de Direito na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia e na Faculdade Santo Agostinho de Vitoria da Conquista. Coordenador do Núcleo de Estudos de Direito Contemporâneo (UESB e FASAVIC). Pesquisador Líder do Grupo de Pesquisa Culpabilidade, Vulnerabilidade Social e Seletividade Penal (CNPq).

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Publicado

25-08-22

Edição

Seção

Temas Livres