A INSUFICIÊNCIA CONCRETIZANTE DO ESTADO SOCIAL E A CRISE DE LEGITIMAÇÃO DO PODER PUNITIVO: DA SUBSTITUIÇÃO DO ESTADO PROVIDÊNCIA PELO ESTADO PENITÊNCIA1
Palavras-chave:
Direitos Sociais;, Estado Social;, Poder Punitivo;, Dignidade da Pessoa Humana.Resumo
A história dos direitos humanos revela um contexto dialético de construção de garantias destinadas à realização do mínimo existencial. O Estado, saindo de uma posição negativa, assume funções prestacionais positivas, comprometendo-se com a realização da dignidade humana, inserida no contexto de viabilização do mínimo existencial, de forma isonômica, aos seus cidadãos. Nesse sentido, percebemos que a ausência do ente estatal pode impulsionar ou determinar a prática de determinados delitos, sendo imperioso, portanto, investigar os impactos daquela omissão, bem como a possibilidade, em função dessa constatação, de mitigação ou afastamento do poder punitivo estatal, como contraposição ao discurso de substituição do Estado Social pelo Estado Penitência. Trata-se de uma pesquisa exploratória, de natureza indutiva, a partir de uma análise histórica e crítica, com incursão em obras e documentos que versam sobre o tema. Sua importância está fundamentada na necessidade de analisar os efeitos criminalizantes direcionados a determinados agrupamentos sociais, seja numa perspectiva classista, seja em razão de subjugação cultural.
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