A educação como direito fundamental, na Constituição Portuguesa e na União Europeia
Palavras-chave:
Direito, Educação, União EuropeiaResumo
A educação surge no direito constitucional quer ao nível do direito interno dos Estados europeus quer ao nível do direito da União Europeia. O tema é hoje da maior pertinência com os direitos fundamentais cada vez mais na agenda política. Nunca deles tanto se falou e nunca tanto necessitaram de ser falados.
Na dimensão nacional portuguesa, o direito à educação é apresentado como um direito fundamental da Constituição da República Portuguesa de 1976. E é consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia de 2007. Direito este que é constitucional na dimensão nacional porque um direito fundamental, isto é, consagrado na Constituição como manifestação do poder constituinte originário; e constitucional na perspectiva europeia actual no sentido de fundador, de estrutural, de elemento da construção do modelo de integração escolhido.
A educação, seja na vertente universitária seja na vertente de formação ao longo da vida, pode condicionar o desempenho de vectores económicos. No que toca à vertente de direito humano, importante o relevo a dar à educação desde a primeira infância, na formação de valores que permitirão concretizar cada direito fundamental.
Estudou-se o contributo do texto constitucional português para a concretização da educação. Através da interpretação normativa sistemática e metodologicamente seleccionada dos textos do direito da União Europeia é estudada a presença do direito à educação nos variados campos de acção desta organização internacional regional.
É possível concluir sobre os progressos alcançados historicamente rumo aos objectivos de integração na recomendação dos Estados-Membros tornarem os sistemas de ensino mais adequados e inclusivos.
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