Direito a integridade corporal da criança e do adolescente e o Art. 88 da Lei 9.099 de 26.09.95
Palavras-chave:
criança, adolescente, integridade corporal, lesão corporal, ação penalResumo
A integridade físico-psíquica é direito fundamental, enquanto conteúdo da dignidade humana. O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 reforça tal proteção em relação à criança e ao adolescente, tornando-os destinatários de uma tutela especial. Ainda no art. 5º, prevê a garantia do acesso à justiça. A Lei n. 9.099/95, no artigo 88, dispõe que a ação penal relativa aos crimes de lesão corporal leve e lesão corporal culposa dependerá de representação do ofendido. Analisa-se, então, se com esta medida o Estado diminuiu a tutela do direito à integridade física da criança e do adolescente; sendo esta norma, em relação a tais sujeitos inconstitucional.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Diálogos Possíveis
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
O trabalho publicado é de inteira responsabilidade dos autores, cabendo à Revista Diálogos Possíveis apenas a sua avaliação, na qualidade de veículo de publicação/divulgação científica.
Após a publicação, os autores cedem os direitos autorais, que passam a ser de propriedade da Revista Diálogos Possíveis.
A Revista Diálogos Possíveis não se responsabiliza por eventuais violações à Lei nº 9.610/1998, Lei de Direito Autoral.