Direito a integridade corporal da criança e do adolescente e o Art. 88 da Lei 9.099 de 26.09.95

Autores

  • Alessandra Rapassi Mascarenhas Prado

Palavras-chave:

criança, adolescente, integridade corporal, lesão corporal, ação penal

Resumo

A integridade físico-psíquica é direito fundamental, enquanto conteúdo da dignidade humana. O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 reforça tal proteção em relação à criança e ao adolescente, tornando-os destinatários de uma tutela especial. Ainda no art. 5º, prevê a garantia do acesso à justiça. A Lei n. 9.099/95, no artigo 88, dispõe que a ação penal relativa aos crimes de lesão corporal leve e lesão corporal culposa dependerá de representação do ofendido. Analisa-se, então, se com esta medida o Estado diminuiu a tutela do direito à integridade física da criança e do adolescente; sendo esta norma, em relação a tais sujeitos inconstitucional.

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Biografia do Autor

  • Alessandra Rapassi Mascarenhas Prado

    Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Universidade Federal da Bahia - UFBA Universidade Católica do Salvador - UCSAL; Brasil.

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Publicado

05-07-22

Edição

Seção

Temas Livres