CARTÓRIOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS COMO SERVIÇOS PÚBLICOS NECESSÁRIOS

Autores

  • Ilton Garcia da COSTA

Resumo

RESUMO. Os serviços cartorários no Brasil se dividem em cartórios judicial e cartórios extrajudicial. Aqueles realizam as atividades de execução da unidade judiciária a que estão vinculados, sob a orientação do juízo respectivo, dentro da estrutura judiciária de cada Estado da Federação, ou no âmbito da União; estes desenvolvem atividades consistentes em registro civil de pessoas naturais, tabelionatos de notas, tabelionatos de protesto de títulos, registro de imóveis e registro de títulos e documentos, além de outras especificadas em lei. O artigo trata da organização dos serviços cartorários no âmbito da justiça estadual e identificada a diferença com os serviços cartorários de notários e registradores, e como são funcionalmente estruturadas e desenvolvidas essas atividades. Analisa, também, se os serviços cartorários são serviços públicos e as consequências desta constatação. Foi utilizado o método de pesquisa bibliográfica em livros, revistas científicas, em material disponível em ambiente virtual e em legislação.

 

PALAVRAS-CHAVE. Serviço público. Cartório judicial. Cartórios extrajudicial. Estrutura judiciária. Notários. Registradores.

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Publicado

12-12-24

Edição

Seção

Editorial