UMA ANÁLISE ACERCA DA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL NO DIREITO MODERNO: DECISÃO, CONTROLE E PODER A PARTIR DE SHAKESPEARE E WEBER
Palavras-chave:
direito e Literatura, Costume contra legem, Teoria Geral do Direito, ShakespeareResumo
O presente artigo científico – amparado na interdisciplinaridade entre o Direito (cuja
práxis pode ser tida enquanto arte retórica) e a literatura (da qual um dos ramos mais relevantes
é a arte poética) – tem como objeto examinar, a partir de um olhar da teoria jurídica, o aspecto
da subjetividade da qual reveste-se a atividade judicante no âmbito do Direito Moderno, isto é,
e em termos weberianos, como os poderes participantes na criação do direito influenciam o
desenvolvimento das qualidades formais desse campo. Neste sentido, a partir das reflexões no
que concerne à construção do discurso jurídico ensejadas pela peça Medida por Medida, de
William Shakespeare, manifesta o seguinte questionamento ora tomado como problema de
pesquisa: de que maneira deve o operador jurídico ponderar acerca da interferência das
convicções morais do intérprete legal nos processos de decidibilidade, analogamente àquela
constatada no agir do magistrado Ângelo, personagem da obra shakespeariana? A hipótese de
pesquisa diz respeito à necessidade de se impulsionarem análises doutrinárias e debates teóricos
atrelados à atividade dos juízes e dos tribunais, posto que o costume jurisprudencial, enquanto
fonte interpretativa reveladora do Direito, exprime a efetiva práxis jurídicas, para além da
interpretação gramatical, pautada na literalidade do texto legal, de restrito exercício
hermenêutico. No tocante à metodologia, esta norteou-se por pesquisas bibliográficas a partir da legislação, da doutrina, de artigos científicos e da jurisprudência dos tribunais superiores.
Ademais, o referencial teórico situa-se na esfera da Teoria Geral do Direito, com ênfase especial
à produção científica de autores pátrios e internacionais que lidam com a categoria do “direito
moderno dogmaticamente organizado”.
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